O Ilustríssimo Sr. Presidente da Federação Gaúcha
de Futebol, Luciano Dahmer Hocsman, no exercício de suas atribuições e
competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, pelo disposto no
Regulamento Geral das Competições da FGF – Temporada 2020, ad
referendum da diretoria e:
CONSIDERANDO que no Congresso Técnico ocorrido em
07/11/2019 restou definida fórmula e regulamento da competição;
CONSIDERANDO o questionamento dos clubes participantes do Gauchão Ipiranga 2020 quanto aos critérios de desempate para definir a posição dos classificados em cada grupo para a fase semifinal dos turnos, ponto omisso no REC;
RESOLVE
Esclarecer que o texto contido no artigo 19-a do REC do Gauchão Ipiranga 2020, passará a ter a seguinte redação:
ARTIGO 19º A. – Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 (duas) ou mais equipes para decidir a classificação em cada grupo e o mando de campo nas semifinais de cada taça (turno), serão observados os seguintes critérios para desempate, considerando os jogos classificatórios de cada uma das Taças, ou seja, 05 (cinco) jogos na Taça Cel. Ewaldo Poeta e 06 (seis) jogos na Taça Francisco Novelletto Neto:
a) Maior
número de vitórias;
b) Maior
saldo de gols simples;
c) Maior
número de gols a favor;
d) Menor número
de cartões vermelhos;
e) Menor
número de cartões amarelos;
f)
Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF, na presença dos representantes
das equipes envolvidas
Publique-se. Anexe-se a presente ao regulamento publicado no site. Notifiquem-se os clubes filiados à FGF. Dê-se ciência do teor ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol.
Porto
Alegre, 07 de fevereiro de 2020.
Luciano
Hocsman
Presidente