NOTA OFICIAL: REGULAMENTO ESPECÍFICO GAUCHÃO IPIRANGA 2020

Esclarecimento – Critérios de Desempate

Pedro Trindade
08 FEV 2020 01:06

O Ilustríssimo Sr. Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Luciano Dahmer Hocsman, no exercício de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, pelo disposto no Regulamento Geral das Competições da FGF – Temporada 2020, ad referendum da diretoria e:

CONSIDERANDO que no Congresso Técnico ocorrido em 07/11/2019 restou definida fórmula e regulamento da competição;

CONSIDERANDO o questionamento dos clubes participantes do Gauchão Ipiranga 2020 quanto aos critérios de desempate para definir a posição dos classificados em cada grupo para a fase semifinal dos turnos, ponto omisso no REC;

RESOLVE

Esclarecer que o texto contido no artigo 19-a do REC do Gauchão Ipiranga 2020, passará a ter a seguinte redação:

ARTIGO 19º A. – Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 (duas) ou mais equipes para decidir a classificação em cada grupo e o mando de campo nas semifinais de cada taça (turno), serão observados os seguintes critérios para desempate, considerando os jogos classificatórios de cada uma das Taças, ou seja, 05 (cinco) jogos na Taça Cel. Ewaldo Poeta e 06 (seis) jogos na Taça Francisco Novelletto Neto:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols simples;
c) Maior número de gols a favor;
d) Menor número de cartões vermelhos;
e) Menor número de cartões amarelos;
f) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF, na presença dos representantes das equipes envolvidas

Publique-se. Anexe-se a presente ao regulamento publicado no site. Notifiquem-se os clubes filiados à FGF. Dê-se ciência do teor ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2020.

Luciano Hocsman
Presidente