OFÍCIO - FGF- 219.0114099-5.
Proibição de funcionamento das torcidas organizadas CAMISA 12, GUARDA POPULAR e TORCIDA SÓ ELES, a título de medida cautelar, a proibição de funcionamento, nos estádios onde o internacional atuar, independente de mando de campo, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.