O Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Luciano Hocsman, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, em conjunto com sua Diretoria:
CONSIDERANDO os gravíssimos fatos acontecidos nas proximidades do Estádio Beira-Rio contra a delegação do Grêmio FBPA, praticados por criminosos, que lesionaram diversos profissionais do clube;
CONSIDERANDO a incerteza da situação de saúde de um atleta do Grêmio FBPA, que causou comoção a toda a sua delegação;
CONSIDERANDO que tal fato, inclusive, causou apreensão, estarrecimento e grave preocupação a Direção do Sport Club Internacional;
CONSIDERANDO que o acontecimento de tal fato se configura um caso de “força maior”, alheio a vontade de todos os envolvidos no evento, sejam eles clubes, federação, arbitragem, etc, etc, etc, sendo um fato eminentemente criminoso e alheio a prática desportiva;
CONSIDERANDO as determinações do RGC, em especial do art. 28, §2º.
EXCEPCIONALMENTE
RESOLVEM:
Com fundamento no art. 28, §2º, do RGC, ADIAR a partida designada para a presente data, uma vez que ela não possui condições de se realizar ante o gravíssimo fato acontecido, devendo o Dep. de Competições designar nova data, com urgência, para a realização do evento, a fim de não prejudicar o regular andamento do campeonato.
Publique-se. Envie-se ao Sr. Árbitro da partida e ao Sr. Delegado. Anexe-se o presente ao regulamento (REC). Notifiquem-se todos os clubes participantes do campeonato. Comunique-se ao TJD/RS.
Confira o documento: