Circular 01/2016 Setor de Regitro

14 MAR 2016 17:11

Considerando os registros de contratos profissionais e não profissionais enviados para Federação Gaúcha de Futebol este ano, cabe-nos esclarecer o que se segue:
a) É imprescindível que o número da CTPS(número, série e UF) do atleta no contrato seja igual ao que consta na imagem em PDF inserida no sistema GESTAOWEB e
b) Nos casos dos vínculos não profissionais as fotos tem que ser inseridas no sistema e não mais coladas no formulário.
Lembramos que o não cumprimento dos itens a e b acarretaram a rejeição da documentação no sistema da CBF.
O Setor de Registro e Transferência - FGF permanece ao dispor para informações adicionais, se necessárias.

Giovana Milech

Departamento Registro FGF.