Prezados Senhores,
De acordo com a Diretoria de Registro da CBF, recebemos informações que a partir de janeiro será obrigatório incluir em todas as transferências internacionais no TMS.
O clube anterior e o jogador deverão assinar em declarações diferentes se existe a participação de terceiros nos seus direitos economicos.
Segue modelos abaixo:
Modelo 1: