Comunicado
Diretoria da FGF estabelece requisitos aos clubes para retorno de público a partir do final de semana

Christiane Matos
03 SET 2021 22:25

Com a publicação do decreto estadual, na noite desta sexta-feira (3), permitindo o retorno de torcedores aos estádios a partir deste sábado (4), a 7ª rodada do Gauchão Série A2, que inicia no domingo (5), poderá ter público desde que, além das diretrizes estabelecidas pelo Governo, sejam respeitados alguns requisitos formulados pela diretoria da Federação Gaúcha de Futebol - FGF. Reunida na noite desta sexta-feira, após encontro virtual com os clubes participantes, a diretoria da FGF deliberou que a presença de público torcedor do clube mandante será permitida, com as seguintes exigências:

- Envio de ofício do clube mandante comprometendo-se ao cumprimento do protocolo;

- Envio de ofício da Prefeitura garantindo a segurança e a presença do efetivo da Brigada Militar e órgãos da segurança municipal;

- Público máximo de 800 torcedores na sétima rodada e na primeira rodada do returno (8ª).

As duas próximas rodadas, que servirão de eventos-testes, terão limitação menor de público do que o estipulado no decreto para que os clubes possam se adaptar às novas exigências. A possibilidade de retorno do público a partir da 7ª rodada garante a equidade da competição, oportunizando que cada clube dispute 4 partidas em casa e 4 fora.

Confira as novas regras para competições esportivas, de acordo com o decreto do Governo do Estado (leia aqui a íntegra): 

Protocolos obrigatórios

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.

• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.501: não autorizado

Protocolos variáveis

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.

• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.

• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.

• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).

• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.

• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.