Nota da Presidência
Esclarecimento ao texto do artigo 23 do Regulamento Específico da Competição

Christiane Matos
22 FEV 2023 18:59


O Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Luciano Dahmer Hocsman, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade e pelo Regulamento Geral das Competições (art. 112) e REC (artigo 50)ad referendum da Diretoria e da integralidade dos clubes disputantes do certame, convocados para tanto

 

CONSIDERANDO a proximidade da data limite de encerramento do prazo previsto no REC do Gauchão Ipiranga 2023 para registro de novos contratos para efeito de substituição e ou complementação de atletas no campeonato GAUCHÃO IPIRANGA 2023, em “Atletas por Campeonato”, no sistema GestaoWeb-CBF;

 

CONSIDERANDO que o prazo previsto no artigo 23 do Regulamento Específico da Competição se encerrará, definitivamente no último dia útil antes da 9ª rodada, devendo tais atletas constar no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na referida data;

 

CONSIDERANDO que os jogos da nona rodada do Gauchão Ipiranga 2023 estavam previstos para os dias 25 e 26 de fevereiro de 2023; 


CONSIDERANDO que a fim de atender acordo com órgãos de segurança e Prefeituras Municipais houve a antecipação jogos para o dia 24.02.23 (sexta-feira); 

 

CONSIDERANDO o surgimento de questionamentos formulados acerca do prazo final para registro de novos contratos para efeito de substituição e ou complementação de atletas no campeonato GAUCHÃO IPIRANGA 2023, em “Atletas por Campeonato”, no sistema GestaoWeb-CBF, frente as situações fáticas apresentadas, se na Quinta-feira, dia 23/02/23 ou na Sexta-feira, dia 24/02/23

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pela Diretoria Jurídica da FGF; 

 

CONSIDERANDO a reunião técnica extraordinária ocorrida no último dia 20.02.23 e as decisões  tomadas pelos clubes participantes do Gauchão Ipiranga 2023;


RESOLVE:

 

Esclarecer que os clubes ratificaram o prazo inicialmente previsto no REC do Gauchão Ipiranga, no caso concreto o dia 24 de Fevereiro de 2023, equivalente ao último dia útil antes da 9ª rodada da competição, como sendo este dia o prazo final para registro de novos contratos para efeito de substituição e ou complementação de atletas no campeonato GAUCHÃO IPIRANGA 2023, em “Atletas por Campeonato”, no sistema GestaoWeb-CBF;

 

Publique-se. Anexe-se a presente ao regulamento publicado no site. Retifiquem o regulamento. Notifiquem-se os clubes filiados à FGF participantes da competição. Dê-se ciência do teor ao Tribunal de Justiça Desportiva e a Procuradoria de Justiça.