O Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Luciano Hocsman, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, , ad referendum da diretoria e:
CONSIDERANDO o orientação da Comissão Estadual dos Árbitros de Futebol – CEAF-RS quanto e eventual substituição de árbitro central em meio a realização de uma partida, ainda que essa conte com o uso da tecnologia do VAR;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 31 do Regulamento Específico da Competição, por equívoco, não considerou a citada orientação da entidade que comanda a Arbitragem Gaúcha
RESOLVE
Atender a orientação da CAEF- RS e corrigir a redação do Artigo 31 do Regulamento Específico da Competição – Gauchão Ipiranga 2021, que passará a viger nos seguintes termos:
ARTIGO 31 - A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes para atuação nos jogos do GAUCHÃO IPIRANGA 2021 obedecerá aos critérios e normas estabelecidos no RGC da FGF e também nas diretrizes internas da CEAF/RS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de o árbitro central ficar impossibilitado de iniciar ou de continuar o jogo, mesmo aqueles que contarem com a utilização da tecnologia de VAR, sua substituição deverá ser feita pelo 4o árbitro do jogo, e na impossibilidade deste, assumirá o comando da partida o árbitro assistente 1.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de o árbitro central ficar impossibilitado de iniciar ou de continuar o jogo, nas partidas que contarem com a utilização da tecnologia de VAR, sua substituição deverá ser feita pelo AVAR indicado na escala de arbitragem do jogo. (sem efeito)
Abaixo, o Regulamento Específico da Competição – Gauchão Ipiranga 2021 atualizado: