FGF recebe sessão itinerante do Pleno do STJD

11 JUN 2018 14:17

A convite do Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Novelletto Neto, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizou em Porto Alegre na sexta-feira, dia 8 de junho, uma sessão itinerante que julgou processos envolvendo o futebol brasileiro. As sessões itinerantes acontecem fora da sede do STJD, no Rio de Janeiro, com o intuito de aproximar as instituições jurídicas e esportivas regionais. No total quatro processos foram analisados na sessão que ocorreu no Auditório da FGF e aberta a público. Dois processos envolviam clubes do Rio Grande do Sul (Brasil de Pelotas, Grêmio e Internacional), uma decisão sobre um atleta do América/MG e um julgamento de recurso interposto de um clube de liga amadora de Santa Catarina. Confira abaixo as decisões.

STJD afasta organizadas de Inter e Grêmio

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou, na sexta, dia 8 de junho, a decisão do TJD/RS para Internacional e Grêmio por desordens no clássico do Campeonato Gaúcho 2018. No tribunal local o Inter recebeu multa de R$ 10 mil e o Grêmio foi absolvido. Diante do STJD a multa do Inter foi retirada, porém os clubes tiveram as torcidas organizadas afastadas por três jogos consecutivos no Campeonato Gaúcho, mantendo o espaço no estádio destinado as organizadas vazio. A decisão foi proferida por maioria dos votos em sessão itinerante realizada na Federação Gaúcha de Futebol.

No recurso, oriundo do TJD/RS, Procuradoria e Internacional buscavam reverter a decisão do tribunal local contra o clube por infração no Campeonato Gaúcho. No TJD/RS o Inter foi multado em R$ 10 mil por infração ao artigo 213, inciso I do CBJD por desordens no clássico com o Grêmio.

No Pleno a Procuradoria pediu a majoração da pena para R$ 20 mil. “As providências, ainda que elogiadas em visita realizada por Auditores, não foram capazes de prevenir as condutas que assistimos em parte e que foram amplamente divulgadas. É fato incontroverso. A discussão não é a confusão em si, a questão é até que ponto isso vai perdurar e ser permitido que isso prossiga e afaste as famílias dos estádios. A conduta foi narrada como dentro dos padrões de todo o Grenal. É um clássico, há uma imensa rivalidade e isso se traduz em organizadas, mas considerarmos dentro dos padrões estamos aceitando que isso pode continuar dessa forma. Não é possível aceitar esse tipo de conduta. Reitero os termos da denúncia quanto a majoração”, sustentou Júlia Gelli, Subprocuradora-geral da Justiça Desportiva.

Em defesa do Inter, o advogado Rogério Pastl destacou as ações tomadas pelo clube como medidas de prevenção e explicou as ações da organização da brigada militar que determina onde ficam as torcidas mandantes e visitantes. O defensor lembrou que cerca de 19 ou 20 torcedores foram identificados e detidos e que o feito cabe na excludente do artigo 213 para absolver o clube. A defesa ainda destacou. “Inverrossímel acreditar que o Inter começou. Não podemos acreditar que as cadeiras foram lançadas de baixo para cima”.

Pelo Grêmio, o advogado Jorge Petersen afirmou que o mandante tem que ter a interação com a brigada militar e isso não cabe ao visitante.” A regra geral do 213 é que a responsabilidade do que acontece no jogo é do mandante. Não há uma única prova nos autos que o Grêmio contribuiu para os fatos. AS questões são absolutamente diferentes. O Internacional te que provar que preveniu e reprimiu e ao Grêmio só caberia punição se a Procuradoria provasse que o clube tivesse contribuído de alguma forma”, concluiu

Logo após as sustentações o Presidente Ronaldo Piacente colheu os votos. Por maioria, os Auditores mantiveram a absolvição do Grêmio, absolveram o Internacional da multa de R$ 10 mil recebida no TJD/RS e afastaram as torcidas organizadas de ambos os clubes por três jogos no Campeonato Gaúcho, tanto na condição de mandante, quanto visitante, devendo manter vazio o espaço no estádio destinado as organizadas. 

 

Lateral do Brasil de Pelotas tem absolvição mantida

Em sessão itinerante realizada na Federação Gaúcha de Futebol nesta sexta, dia 8 de junho, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a absolvição de Arthur, atleta do Brasil de Pelotas, pela expulsão no Campeonato Brasileiro da Série B. Por unanimidade dos votos, os Auditores negaram provimento ao recurso da Procuradoria e mantiveram a absolvição ao atleta Arthur.

A Procuradoria da Justiça Desportiva recorreu da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do STJD que absolveu o lateral Arthur, do Brasil de Pelotas. Expulso contra o Paysandú, Arthur foi denunciado por ato desleal ou hostil (artigo 250 do CBJD).

O advogado Alexandre Borba sustentou o pedido de manutenção da absolvição. “O atleta Arthur empurra o adversário que cai em solo e sequer precisa de atendimento médico. Fato em si clássico de segundo amarelo e que acaba sendo expulso. Nesse caso concreto não caberia vermelho direto. O fato ocorrido é totalmente singelo e não há prejuízo para a equipe adversária. O jogador denunciado é primário, já cumpriu a automática e todas as circunstancias clamam pela manutenção da decisão em primeiro grau”, finalizou.

Relator do processo no Pleno, o Auditor José Perdiz destacou que um atleta pode sim ser punido pela expulsão pelo segundo amarelo mediante uma infração disciplinar cometida. Dependendo da conduta do atleta o tribunal pode levar elementos de prova que impliquem na punição. No caso concreto o atleta não demorou a sair do campo, expulsão do calor do jogo e não vejo elementos para punir. Voto para conhecer do recurso, mas negar provimento para manter a absolvição do atleta.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos Auditores Paulo César Salomão Filho, Décio Neuhaus, Otávio Noronha, Arlete Mesquita, Mauro Marcelo de Lima e Silva e Rodrigo Mendonça Raposo e pelo Presidente Ronaldo Piacente.

 

Leandro Donizete absolvido no Pleno

O Pleno do STJD do Futebol manteve a absolvição do atleta Leandro Donizete por expulsão contra o Vitória, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado nesta sexta, dia 8 de junho, o jogador do América/MG teve a decisão mantida e o recurso da Procuradoria negado pelos Auditores em última instância. O julgamento foi realizado em Porto Alegre, no auditório da Federação Gaúcha de Futebol.

Denunciado por jogada violenta em expulsão diante do Vitória, o volante Leandro Donizete foi julgado no último dia 15 de maio, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Por maioria dos votos, os Auditores da Segunda Comissão Disciplinar absolveram Donizete. Com a decisão, a Procuradoria recorreu  pedindo em última instância a punição do jogador do América/MG.

Diante do Pleno a defesa não enviou defesa.

Com a palavra, o Auditor Otávio Noronha fez a leitura do relatório e proferiu seu voto. “Analisei o lance e não vi gravidade ou qualquer fato que enseje a majoração da pena do atleta. Nego provimento da Procuradoria e mantenho a decisão da Comissão Disciplinar”, explicou o relator do processo.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais presentes e a absolvição mantida por unanimidade.

 

Pleno reintegra Água Verde em competição

O Pleno do STJD do Futebol julgou nesta sexta, dia 8 de junho, o recurso interposto pelo Clube Água Verde contra decisão do TJD/SC que desclassificou a equipe da Copa Sul dos Campeões 2018 e multou de R$ 50 por inclusão de atletas irregulares na competição. Em sessão realizada na Federação Gaúcha de Futebol, os Auditores absolveram o clube e determinaram o retorno do Água Vede para a competição por ausência de provas nos autos. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

O recurso chegou ao STJD após encerrar as instâncias em Santa Catarina. Em última instância o clube obteve efeito suspensivo até o julgamento final.

Pelo Clube Água Vede, o advogado Breno Bento explicou os