Devido à grande demanda de documentos rejeitados recebidos diariamente, listamos abaixo algumas sugestões a serem observadas no momento do envio de documentação para FGF:
1. Visualizar as imagens digitalizadas (contratos, documentos dos atletas e responsável, vínculos não profissionais), devem estar legíveis;
2. Respeitar prazo de 30 dias (da data do início do documento) para registro do documento, nunca esquecendo que a FGF tem 72 horas após status “Pendente Federação”, para rejeitar ou assinalar o próximo passo “Pendente CBF”, a qual terá mais 48 horas para rejeitar ou publicar no BID;
3. A data do médico no documento não pode ser após o início do contrato ou vínculo não profissional;
4. A Documentação no sistema deve ser sempre em arquivo PDF e autenticada, a responsabilidade da documentação completa no sistema é do clube contratante. Pedimos que sempre antes de enviar o contrato ou o vínculo não profissional, verificar antes a documentação do atleta, complementando se estiver faltando algum documento;
5. Referente o Responsável pelo atleta, quando não for pai ou mãe, incluir o documento do responsável (cópia autenticada e em arquivo PDF) além da procuração ou tutela (cópia autenticada em arquivo PDF) na documentação do responsável pelo atleta;
6. Somente serão considerados para registro no sistema da CBF atleta com 14 anos completos;
7. No caso de vínculo não profissional, todas as assinaturas devem estar previstas no documento, não esquecer as assinaturas de duas testemunhas;
8. Quando o atleta vem de outro estado, o primeiro boleto a ser gerado é o de transferência;
9. Até a presente data, somente a CBF cancela boleto ou documentos gerados no sistema;
10. No caso de atletas não profissionais não esquecer de incluir a foto no documento.
Porto Alegre, 18 de maio de 2015.
Setor Registro FGF.