Informativo Setor de Registro e Transferência/Documentação de Atletas

15 MAR 2018 14:24

Prezados Senhores Presidentes,

Conforme consta em regulamento da CBF e exigências da FGF, a partir do dia 10/3, qualquer contrato, transferência de atleta, ou vinculo não profissional será obrigatório que o clube coloque a cópia autenticada e em PDF dos documentos dos atletas no seu cadastro.

Os documentos exigidos serão:

Brasileiro:

Profissional (todos os documentos cópias autenticadas e em PDF): CPF/RG/Certificado de reservistas para maior de 18 anos/ Carteira de trabalho( a parte da foto e dos dados do atleta)/Certidão de nascimento ou casamento(em caso de primeiro registro)/Atestado de frequência escolar ou conclusão para menores de 18 anos/ Em caso de atleta menor(em responsável pelo atleta): Documento com assinatura do pai ou mãe(cópia autenticada e em PDF), se for com tutela ou termo de guarda(documento inserido em responsável e em documento do atleta) inserir cópia autenticada da documentação que comprove a tutela ou guarda e documento com assinatura do responsável legal pelo atleta em um único arquivo. 

Amador (todos os documentos cópias autenticadas e em PDF): CPF/RG/Certificado de reservistas para maior de 18 anos/Certidão de nascimento ou casamento(em caso de primeiro registro)/Atestado de frequência escolar ou conclusão para menores de 18 anos/ Em caso de atleta menor(em responsável pelo atleta): Documento com assinatura do pai ou mãe(cópia autenticada e em PDF), se for com tutela ou termo de guarda(documento inserido em responsável e em documento do atleta) inserir cópia autenticada da documentação que comprove a tutela ou guarda e documento com assinatura do responsável legal pelo atleta em um único arquivo. 

Estrangeiro: Passaporte/Visto/CPF e carteira de trabalho

OBS: Este ano esta sendo exigido a imagem da CTPS (em JPEG e não autenticada)  nos contratos a parte onde consta o salário, data da admissão e o registro do Clube, não esquecer que o salário do contrato tem que ser o mesmo que consta na carteira e a data de admissão tem que ser observada quanto ao inicio do contrato.

O sistema já está operando, qualquer dúvida estamos à disposição.

 

GIOVANA MILECH

DEPTO. REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS