O Ilustríssimo Sr. Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Luciano Hocsman, no exercício de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, vem a publico informar as Medidas Temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID -19 inicialmente para o os jogos da próxima rodada do Gauchão Ipiranga 2020 e da Divisão de Acesso 2020:
CONSIDERANDO o decreto de pandemia expedido pela Organização Mundial da Saúde com relação ao contágio pelo vírus COVID 19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 55.115/2020 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n. 04/2020 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o dever de cautela que deve balizar toda ação da FGF;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária da Diretoria da FGF realizada na manhã do dia 13/03/2020;
RESOLVE:
- Determinar que todas as partidas da 3ª rodada do Gauchão Ipiranga - 2020, bem como da 4ª rodada da Divisão de Acesso – 2020, deverão ser realizadas com portões fechadas, sem a presença de público;
- Será permitida a presença nos jogos da Imprensa, responsável pela transmissão e cobertura das partidas (televisão, rádio, jornal, etc),
- Fica autorizada, também, a presença de no máximo 5 Dirigentes por entidade desportiva, conforme previsão regulamentar, cuja nominata deverá ser encaminhada ao Dep. Futebol da FGF até às 19h do dia 13/03/2020.
Em relação ao procedimento a ser adotado nas demais rodadas do certames mencionados essa FGF irá expedir nova orientação tempestivamente, sendo certo que observará e obedecerá orientações governamentais a serem expedidas em matéria de Saúde Pública.
Publique-se. Notifiquem-se os clubes filiados a FGF. Dê-se ciência do teor ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol.
Porto Alegre, 13 de março de 2020