O Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Luciano Hocsman, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a liberação de públicos para os eventos esportivos. ESCLARECE:
Todos os jogos, profissionais ou amadores, independente da presença de público, deverão ter registrado, pelo clube mandante, o Borderô Financeiro, no Sistema Gestão WEB.
O valor mínimo de ingresso é o previsto no Regulamento Específico de cada Competição. Em caso de gratuidades, o borderô deverá ser preenchido com o número de expectadores e o valor mínimo do ingresso, com a incidência de INSS e seguro torcedor.
As praças esportivas que não possuírem arquibancada, não estão autorizadas a venda de ingressos bem como a presença de torcedores.
Todos os ingressos deverão ser numerados e seguir o layout do modelo padrão da FGF.