Fatos ocorridos na partida Esportivo x Veranópolis
A Federação Gaúcha de Futebol , em respeito a comunidade desportiva do Rio Grande do Sul e do Brasil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
De imediato, cumpre mencionar que a prática do desporto no Brasil, a par de garantida pela Constituição Federal, é regulada pelas disposições contidas na Lei 9.615/98, a conhecida Lei Pelé.
A Lei Pelé, a partir do seu artigo 49, traz as normas que regulam o funcionamento da Justiça Desportiva no âmbito de cada modalidade e cada federação.
O artigo 52 da Lei Pelé é claro ao assim prever:
Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
De acordo com o previsto no artigo legal acima transcrito, o Tribunal de Justiça Desportiva é o único órgão competente e legalmente habilitado para instaurar e julgar os processos desportivos disciplinares, como também, aplicar e determinar o cumprimento de medidas punitivas de caráter liminar.
Por outro lado, em observância as normas dispostas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, especialmente os artigos 75 e 76, quando do recebimento da súmula da partida onde conste alguma infração disciplinar e/ou regulamentar, é dever da Federação providenciar, em até 3 dias, a remessa da documentação ao Tribunal para que esse órgão proceda a abertura do processo disciplinar desportivo. Esse ato foi realizado pela entidade.
A FGF agiu em estrito cumprimento da lei desportiva, praticando todos os atos de sua competência e indispensáveis a correta tramitação do procedimento disciplinar.
Considerando o acima, exposto, bem como a orientação contida no ofício circular nº 15/01 da Confederação Brasileira de Futebol que proíbe as Federações Estaduais de aplicar penalidades que não sejam determinadas pelo TJD local ou STJD, essa entidade não possui a prerrogativa de aplicar punições sem o devido processo legal, sob pena de, assim o fazendo, violar frontalmente o regramento do desporto no Brasil. Cabe a FGF, como sempre o fez e sempre o fará, cumprir de imediato com todas decisões proferidas pelo TJD/RS, tenham elas o teor que tiverem.
Por fim, cumpre reiterar que essa entidade condena veementemente todo e qualquer ato de cunho racista e vem apoiando as autoridades competentes para a apuração dos fatos e punição dos responsáveis pelos eventos ocorridos na partida Esportivo x Veranópolis válida pelo campeonato Gauchão Chevrolet 2014.
Porto Alegre, 11 de março de 2014.
Federação Gaúcha de Futebol