O Departamento de Competições, no uso de suas atribuições, vem a público informar:
CONSIDERANDO a realização do Conselho Técnico em 25/11/2021;
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento da referida competição em 17/01/2022;
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento do Campeonato Brasileiro Série D – Edição 2022, por parte da CBF, em 17/02/2022, onde informa a concessão de 03 vagas para as Federações ranqueadas de 02 a 09 no RNF 2022;
CONSIDERANDO que a Federação Gaúcha de Futebol se encontra na 3ª colocação do RNF;
RESOLVE:
Ajustar o texto regulamentar, adequando o Regulamento à realidade fática e jurídica exposta, uma vez que o campeonato não findou a 1ª Fase (Classificatória), conforme nova redação do Artigo abaixo:
“ARTIGO 6º - Ao término do GAUCHÃO IPIRANGA 2022 estarão asseguradas 03 (três) vagas para a Série “D” do CAMPEONATO BRASILEIRO/2023, desde que sejam disponibilizadas pela CBF 03 (três) vagas ao Estado do RS, vagas essas que serão destinadas às melhores equipes classificadas na competição, observada a ordem constante do Artigo 13 (treze) deste regulamento, excetuados os clubes já classificados nas Séries “A”, “B”, “C” e “D” do CAMPEONATO BRASILEIRO, por outros títulos e merecimentos.”
Publique-se.
Porto Alegre, 07 de março de 2022.
Departamento de Competições